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Pedidos de Pagamento FEADER e FEAMP

Os reembolsos relativos a pedidos de apoio aprovados e contratados, reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas. A apresentação de pedidos de pagamento efetua-se através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, os quais estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efetuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respetivo extrato bancário demonstrativo do pagamento através da conta específica da operação, nos termos previstos nas cláusulas contratuais.

Regra geral, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação, representando o montante da última prestação, pelo menos 20% da despesa total elegível da operação. Pode ser solicitado um pedido de adiantamento sobre o valor do investimento, até 50% da despesa pública aprovada, mediante constituição de garantia bancária a favor do IFAP, IP, correspondente à totalidade do montante do adiantamento. O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão do investimento.

Após a validação da despesa, os pagamentos são autorizados pelo IFAP, IP no quadro das suas disponibilidades orçamentais, sendo os pagamentos efetuados por transferência bancária, para a conta que o beneficiário associa quando emite o contrato.

Consulte aqui o Manual Técnico do Beneficiário do IFAP, o Manual do Beneficiário do Mar2020, o espaço do beneficiário do Mar2020  e Pedidos de Pagamento

Apresentação na Reunião Geral de Monitorização da A2S (18-11-2020 – com correções)Documento de apoio à boa execução das operações e submissão de pedidos de pagamento

Para informação mais detalhada consulte o Portal do IFAP e área reservada do Mar2020.