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NOVO ALERTA AOS BENEFICIÁRIOS: PRAZOS PARA AUTENTICAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITAÇÃO

O PDR2020 informa na sua página oficial, que terminou o período transitório no qual, a título excecional, a AG relevava o facto de os Termos de Aceitação não serem aceites pelo beneficiário no prazo de 30 dias úteis.

De acordo com o disposto no nº 2, do Artigo 21º, do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na decisão de aprovação de um pedido de apoio (PA) no âmbito do PDR 2020, tem de ser comprovada a sua aceitação pelo beneficiário, mediante autenticação do Termo de Aceitação, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da submissão eletrónica do mesmo. Caso esta data-limite não seja respeitada, caduca a decisão de aprovação do seu projeto, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite por esta Autoridade de Gestão.

Alerta ainda para a necessidade do mesmo procedimento – autenticar o termo de aceitação – após um Pedido de Alteração (PALT), situação que começa, agora, a verificar-se com maior acuidade.

A notícia integral do PDR2020 pode ser lida na integra aqui.