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COVID19 – Medidas extraordinárias do PO MAR2020

O Despacho nº 3651/2020, de 24 de março, do Sr. Ministro do Mar Ricardo Serrão Santos, determina a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias para apoio às empresas, nomeadamente:

  • Agilização da liquidação de pedidos de pagamento;
  • Elegibilidade de despesas realizadas em ações canceladas ou adiadas, por motivos relacionados com a COVID-19;
  • Despenalização de projetos que não atinjam pela execução financeira e metas, decorrentes dos impactos da pandemia;
  • Possível prorrogação das operações a concluir em 2020;
  • Maior faseamento na apresentação de despesa (aumento do nº de pedidos de pagamento);

A OTG n.º2/2020 da Autoridade de Gestão do MAR2020, operacionaliza as medidas acima identificadas, das quais salientamos as seguintes:

Pagamento a título de adiantamento

Quando, por motivo não imputável ao beneficiário, não seja possível validar o pedido de pagamento no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão, este será liquidado a título de adiantamento

  • Não se aplica a beneficiários públicos;
  • O adiantamento será no máximo de 70% sobre a despesa apresentada;
  • A percentagem de adiantamento é apurado e liquidado pelo IFAP;
  • O adiantamento é convertido em reembolso de despesa quando o pedido de pagamento for validado pelo Organismo de análise;
  • O valor remanescente é liquidado por encontro de contas;

Pagamento contra fatura

As despesas faturadas mas não pagas, podem ser reembolsadas a título de adiantamento – o pagamento é efetuado contra a apresentação da fatura.

  • Aplica-se a todos os beneficiários do programa (excepto prémios e compensações);
  • O pedido é efetuado em formulário próprio disponível aqui ;  
  • Neste podem ser apresentadas até 10 faturas;
  • O valor solicitado em cada pedido não pode ser superior a 50% do apoio aprovado;
  • O valor total solicitado a qualquer título (contra-fatura ou despesa realizada) não pode exceder os 90% do apoio aprovado;
  • O valor adiantado corresponde à taxa de apoio aprovada em sede de candidatura sobre os itens apresentados;
  • As faturas devem estar inutilizadas com o carimbo (caso não disponha de carimbo próprio contacte-nos);
  • As faturas devem ser válidas e referentes a trabalhos executados ou a realizar no prazo de 30 dias;
  • Devem fazer-se acompanhar de toda a documentação anexa necessária (orçamentos, contratos, autos de medição, licença de obras, outras condicionantes exigidas, documentos relativos à contratação pública);
  • Devem ser apresentadas as declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária, válidas pelo menos durante um mês;
  • A submissão de pedido de pagamento com as faturas adiantadas é efetuado no prazo máximo de 30 dias úteis após o recebimento do adiantamento;

Último pedido de pagamento

Os últimos pedidos de pagamento podem ser liquidados até ao limite de 90% do apoio aprovado, ficando retidos 10% a liquidar a quando da Verificação Física no Local;

  • As verificações físicas no local estão suspensas temporariamente

Estão ainda previstas outras medidas adicionais que a seguir se indicam:

Prorrogação dos prazos de execução das operações terminadas ou iniciadas em 2020;

  • Prorrogação do prazo de início das operações por 3 meses;
  • Prorrogação do prazo de conclusão da operação por 6 meses;

Candidaturas a apoios dos GAL Pesca:

  • Prorrogação do prazo para submissão de candidaturas dos GAL Pesca (a decorrer);
  • A A2S não tem de momento avisos abertos mas prevê abrir candidaturas no final do mês de abril ou princípio de maio;

Aviso específico para a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual e desinfeção, relacionados com a COVID-19

A Autoridade de Gestão do MAR2020 abriu o  Aviso n.º 41/2020, destinado às empresas do setor da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para melhorar as condições de higiene e segurança, de forma a manter a atividade económica nas condições de segurança adequadas à situação epidemológica COVID19.

Destacam-se as seguintes informações úteis sobre o aviso:

  • As candidaturas são abertas até ao dia 20 de abril de 2020;
  • Poderá efetuar a sua candidatura aqui;
  • As candidaturas são abertas dentro das medidas pre-existentes do MAR 2020, consoante o setor e beneficiários a apoiar:
    • Investimentos a Bordo – para Proprietários e armadores de navios de pesca e Pescadores;
    • Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos – para Associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos e Entidades públicas, ou de capitais públicos, responsáveis pela primeira venda de pescado;
    • Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, no Domínio dos Investimentos Produtivos – para Empresas aquícolas e Empresas com atividade em estabelecimentos conexos» que exercem a sua atividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos;
    • Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura – para PME cuja atividade se enquadre CAE definidas no anúncio;
  • Despesas elegíveis:
  • Solução antisséptica de base alcoólica e respetivos dispensadores a disponibilizar em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, área de “isolamento”) na entidade beneficiária;
  • Equipamentos, materiais e contratação de desinfeções de instalações;
  • Equipamentos para proteção individual, nomeadamente máscaras cirúrgicas, viseiras e luvas descartáveis;
  • Contentores de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra);
  • Testes de despiste da doença, quer sejam ou não realizados no Serviço Nacional de Saúde, desde que venham a ser recomendados de forma generalizada pela Direção Geral de Saúde, ou a sua realização seja feita mediante prescrição médica, isto é, com indicação clínica específica.
  • O apoio limite é variável consoante o beneficiário – entre 10.000€ a ilimitado;
  • A taxa de apoio é variável consoante o beneficiário – entre 30% a 100%

A informação constante da presente notícia não dispensa a leitura da legislação e documentação oficial, que pode ser encontrada em http://www.mar2020.pt/