OTG n.º 9/2018 Versão de 12/10/2023 – Candidaturas ao PDR2020 A Autoridade de Gestão do…
COVID19 – Medidas extraordinárias do PO LISBOA 2020 – SI2E
A ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO (RECI) – SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS apresenta medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente:
- Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
- Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
- Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
- Reprogramação de projetos
- Projetos em fase de Investimento
- Projetos física e financeiramente concluídos
- Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas
Antecipação de pedidos de pagamento
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.
Interrupção da execução de projetos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), ou da utilização de meios alternativos para garantir a sua continuidade.
Foi publicado um documento com respostas às várias dúvidas colocadas pelos beneficiários de operações FSE
- Interrupção das operações
- Adiamento do início das operações
- Período de duração das operações
- Alteração das metas aprovadas
- Desenvolvimento de ações de formação a distância
- Número mínimo de formandos
- Custos internos associados às operações formativas e não formativas
- Notificações e assinaturas eletrónicas
A informação constante da presente notícia não dispensa a leitura da legislação e documentação oficial, que pode ser encontrada no sítio do PO LISBOA