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COVID19 – Medidas extraordinárias do PO LISBOA 2020 – SI2E

A ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO (RECI) – SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS apresenta medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente:

  • Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
  • Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
  • Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
  • Reprogramação de projetos
  • Projetos em fase de Investimento
  • Projetos física e financeiramente concluídos
  • Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas

Antecipação de pedidos de pagamento

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.

Interrupção da execução de projetos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), ou da utilização de meios alternativos para garantir a sua continuidade.

Foi publicado um documento com respostas às várias dúvidas colocadas pelos beneficiários de operações FSE

  • Interrupção das operações
  • Adiamento do início das operações
  • Período de duração das operações
  • Alteração das metas aprovadas
  • Desenvolvimento de ações de formação a distância
  • Número mínimo de formandos
  • Custos internos associados às operações formativas e não formativas
  • Notificações e assinaturas eletrónicas

A informação constante da presente notícia não dispensa a leitura da legislação e documentação oficial, que pode ser encontrada no sítio do PO LISBOA