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COVID19 – Medidas extraordinárias do PDR2020

A situação de pandemia COVID-19 tem levado à adoção de um com junto de medidas que afetam direta e indiretamente os projetos desenvolvidos no âmbito do Desenvolvimento Local Liderado pelas Comunidades (DLBC), bem como com a atividade dos respetivos beneficiários.

No âmbito do PDR2020 foram já adotadas as seguintes medidas:

  • Agilização da liquidação de pagamentos das medidas do PDR2020 Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e Programas Operacionais Frutas e Hortícolas;
  • Elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários do Portugal 2020 em ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19;
  • Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses;
  • Autorização para apresentação para maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso;
  • Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 dias;
  • A operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais» é alterada passando ser possível apoiar deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas. Prevê-se a abertura de candidaturas muito em breve.

Outras medidas relevantes para o setor:

  • A campanha “Alimente quem o alimentava” (https://www.facebook.com/watch/?t=58&v=624392831477521) vai disponibilizar uma plataforma que pretende encurtar a distância entre a oferta e a procura, apostar nos circuitos curtos de comercialização, pondo em contacto directo quem produz e quem consome, divulgado produtores e iniciativas. O registo na plataforma do “Alimente quem o alimenta”, requer o preenchimento do formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/aDPVmJRKuuDRnLXi7.
  • Setor do agroalimentar com acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazera face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida;
  • As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada;
  • Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
  • Prorrogação do prazo para submissão de candidaturas no âmbito de Pedido Único 2020;
  • Constituído grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar;
  • Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020. (medida transversal)

Documentos e links:

Todas as medidas permanentemente atualizadas em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#agricultura

Plano de medidas excecionais para o setor agroalimentar  

Formulário da campanha “Alimente quem o alimenta”

Regras de Higiene – cabazes da horta para entrega ao domicílio

Medidas de higiene especiais a observar nos trabalhos agrícolas

Medidas excecionais para os Mercados de gado vivo incluindo leilões