Skip to content

COVID-19 – Medidas Excecionais (Agricultura, Mar, Promoção Turística)

A situação de emergência de saúde pública causada pelo surto de COVID-19, tem levado à adoção de medidas que permitam mitigar os impactos na execução dos projetos e na atividade das empresas.

Entre as medidas já adotadas e que interferem diretamente com os projetos e com as áreas temáticas da Estratégia de Desenvolvimento Local da Região Saloia destacam-se as iniciativas promovidas pelas Autoridades de Gestão do PDR2020 e Mar2020, pela Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL) e a Associação de Turismo de Lisboa (ATL).

Os prazos de execução dos projetos do PDR2020 foram prorrogados e foi permitida a apresentação de maior número de pedidos de reembolso.

Por outro lado é garantida a elegibilidade das despesas já pagas relacionadas com ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19 (http://www.mar2020.pt/noticias/medidas-extraordinarias-de-apoio-ao-sector/)

Par além destas medidas, o Mar2020 criou ainda um mecanismo de pagamentos a título de adiantamento contra fatura (http://www.mar2020.pt/adiantamentocfatura/)

No setor do turismo foram alteradas as Condições de Acesso ao Plano de Comercialização e Venda – PCV Mercado Interno 2020, alargando a sua a aplicação a todo o território da Região de Lisboa (18 municípios) e a todos os produtos a promover/comercializar no mercado interior alargado (Portugal e Espanha) e, ainda, promovendo um maior apoio da ERT-RL/ATL e, consequentemente, um menor esforço financeiro por parte das empresas nos investimentos dos PCV´s.

Para mais informação:

Agricultura https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#agricultura

Mar https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#mar